
De acordo com o projeto, a quitação da dívida deverá ser negociada e formalizada em contrato, de forma que a instituição seja resguardada de quaisquer prejuízos.
A educação é um direito constitucional e, portanto, nenhuma instituição de ensino pode criar ações constrangedoras ao aluno inadimplente. A matéria será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Educação e Cultura; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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