segunda-feira, 16 de agosto de 2010

Até quando o cidadão pode tirar a 2ª via do título de eleitor?

Em caso de perda ou roubo dos documentos, o cidadão que já possui o número de inscrição do Título de Eleitor pode solicitar a 2ª via do documento até 23 de setembro de 2010. A 2ª via só poderá ser expedida se não houver alteração de dados desde a data de inscrição do eleitor.

Em Salvador, o serviço é realizado nos postos SAC (Cajazeiras, Comércio, Periperi, Barra, Iguatemi e Liberdade), no Núcleo de Atendimento Judiciário (localizado no Shopping Baixa dos Sapateiros), e na Central de Atendimento ao Público do Tribunal Regional Eleitoral, localizado na Primeira Avenida do Centro Administrativo da Bahia (CAB).

No interior do estado, o eleitor deve procurar o cartório da zona eleitoral do seu município ou os postos de atendimento ao eleitor e do SAC, onde houver.

Para solicitar a 2ª via do título, o eleitor deve apresentar originais e cópias dos seguintes documentos: carteira de identidade ou carteira profissional ou certidão de nascimento (no caso de solteiros), ou de casamento (para casados, divorciados, separados judicialmente ou viúvos). Homens também devem apresentar a carteira de reservista ou comprovante de alistamento militar.

Confira os horários de atendimento no site do TRE (http://www.tre-ba.gov.br/default/default.do)

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