A proposta altera a lei dos planos e seguros privados de assistência à saúde (Lei 9.656/98), a fim de instituir a política de assistência à saúde da criança e do adolescente no sistema de saúde suplementar. Isso deverá ser feito pela Agência Nacional de Saúde Suplementar, que ouvirá a Sociedade Brasileira de Pediatria.
Diagnósticos e terapias
Essas instituições vão estabelecer protocolos que assegurem a realização de diagnósticos e de terapias necessários à detecção e ao tratamento das doenças que atinjam crianças e adolescentes.
O projeto de lei estabelece ainda que os atendimentos médicos de crianças e adolescentes deverão ser feitos por pediatras com título reconhecido pelo Conselho Federal de Medicina, salvo em caso de urgência ou emergência.
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