terça-feira, 2 de fevereiro de 2010

Empregador doméstico pode ser dispensado de pagar multa do FGTS

Tramita na Câmara e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania que tem o deputado Colbert Martins como membro titular, o Projeto de Lei 6465/09, do Senado, que dispensa o empregador doméstico do pagamento da multa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em caso de demissão sem justa causa. Atualmente, a multa é de 40% de todos os depósitos feitos nessa conta durante a vigência do contrato de trabalho.

A multa só é obrigatória para o empregador que paga o FGTS – que é opcional.

Para o autor do projeto, o ex-senador Rodolpho Tourinho, a dispensa de indenização incentivará a adesão desses empregados ao FGTS. Hoje, lembra ele, a legislação que regulamenta a profissão de empregado doméstico (Lei 5.859/72) concede seguro-desemprego ao trabalhador dispensado sem justa causa e inscrito no FGTS.

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