domingo, 25 de julho de 2010

MP flexibiliza endividamento para obras da Copa e Olimpíadas

Foto: Divulgação

Maquete para o estádio de Manaus que receberá os jogos da Copa de 2014.


Em análise na Câmara Federal a Medida Provisória 496/10, que, entre outras determinações, permite aos municípios, com dívida total acima da receita líquida real (RLR), contrair empréstimos para obras destinadas à realização da Copa do Mundo 2014 e dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016. Os empréstimos serão feitos via operações de crédito e terão que ser previamente autorizados pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).

Atualmente, municípios com dívida acima da RLR anual não podem realizar novos débitos para obras de infraestrutura. A proibição consta na MP 2.185/01, editada ainda no governo Fernando Henrique Cardoso, que permitiu uma ampla renegociação das dívidas municipais, principalmente das capitais brasileiras. Essa MP, que nunca foi votada no Congresso, define RLR como o conjunto das receitas obtidas no ano, subtraídas das transferências da União e estados, venda de bens e anulação de restos a pagar.

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