sexta-feira, 9 de janeiro de 2009

Partidos serão responsáveis pelo financiamento de campanha

O Projeto de Lei 4037/08, da deputada Rita Camata (PMDB-ES), ainda estabelece que a confecção dos materiais de campanha será de responsabilidade exclusiva dos partidos e coligações, sendo proibida a elaboração de material próprio por parte dos candidatos, sob pena de cassação do mandato.

A administração financeira da campanha será feita pelo partido ou coligação, que serão responsáveis por todas as despesas da campanha. Em nenhum caso haverá aplicação de recursos com a propaganda exclusiva de candidatos individuais em eleições proporcionais.

Assim, também fica revogado o artigo da Lei Eleitoral que coloca o candidato como solidariamente responsável pela veracidade das informações financeiras e contábeis de sua campanha.

O projeto faz uma série de ajustes de redação nos trechos da lei relativos à doação eleitoral. Em uma dessas mudanças, altera o limite de doação individual do eleitor, atualmente estabelecido em mil Ufirs (R$ 1,064 mil) para R$ 1 mil.

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