domingo, 11 de janeiro de 2009

Presidente da República sanciona lei que permite interrogatório por videoconferência

Foi publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (9) a Lei 11.900/09, que permite a utilização de videoconferencia em julgamentos de presos que possam oferecer riscos à segurança pública ou às testemunhas. A lei também permite o uso de videoconferencia quando o réu estiver doente. A redação final do projeto de lei (PLS 139/06) foi aprovada pela Câmara dos Deputados no final de dezembro do ano passado, após deliberação da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado.

De autoria do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), a proposta inicial previa a realização de interrogatórios e audiências judiciais por meio de videoconferência ou outro recurso de presença virtual em tempo real. Dessa forma, depoimentos presenciais seriam realizados apenas onde não houvesse condições técnicas para o interrogatório à distância. No entanto, foi acolhida na forma de substitutivo matéria (PLS 679/07) do senador Aloizio Mercadante (PT-SP) que trata do mesmo tema, mas torna facultativo o uso desse recurso tecnológico - posição já adotada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

A justificativa do projeto de lei afirma que a adoção da videoconferência visa diminuir os gastos públicos com transporte e escolta de presos e minimizar os riscos à segurança pública.

A discussão acerca da regulamentação desse tipo de depoimento veio à tona a partir de um pedido de habeas corpus impetrado no STF para anulação de interrogatório realizado por meio de videoconferência. A defesa do julgamento em questão alegava que, por esse meio, não teria sido assegurado ao réu o exercício de ampla defesa, que é amparado pelo Código de Processo Penal e pela Constituição Federal.

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