segunda-feira, 28 de dezembro de 2009

Entidades civis podem apresentar sugestões de leis à Comissão de Legislação Participativa


Veja como apresentar sugestões de projetos à comissão

Organizações Não Governamentais (ONGs), associações e órgãos de classe, sindicatos, entidades da sociedade civil e órgãos e entidades da administração direta e indireta, desde que tenham participação paritária da sociedade civil, podem apresentar sugestões de leis à Comissão de Legislação Participativa (CLP). É vedada a iniciativa de organismos internacionais e de partidos políticos.

É possível encaminhar à comissão projetos de lei, requerimentos para a realização de audiências públicas sobre assuntos de interesse da sociedade, até sugestões de emendas ao Plano Plurianual de Investimentos (PPA), à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e à Lei Orçamentária Anual (LOA).

Não são admitidas, nesse sistema, propostas de emenda à Constituição: para estas, a iniciativa popular só é possível com o apoio de pelo menos um milhão de assinaturas.

Documentos necessários
Ao apresentar sua primeira sugestão, a organização deve enviar pelo correio seu registro em cartório ou em órgão do Ministério do Trabalho e um documento legal que comprove a composição da diretoria efetiva e os responsáveis, judicial e extrajudicialmente, pela entidade.

Quando a comissão já tiver recebido a documentação pelo correio - e enquanto ela estiver em dia -, a entidade poderá apresentar quantas sugestões quiser pela internet, no endereço http://www2.camara.gov.br/internet/popular/clp.html

Se você não pertence a entidade alguma ou tem dificuldade em encaminhar sua sugestão por meio das entidades das quais participa, pode enviar sua proposta ao Banco de Idéias da comissão, destinado a receber sugestões encaminhadas por pessoas físicas. As idéias são organizadas e distribuídas aos parlamentares. Para enviar sua sugestão ao Banco de Idéias, acesse www2.camara.gov.br/comissoes/clp/banideias.htm

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