segunda-feira, 1 de junho de 2009

Criminoso ambiental pode ser obrigado a recuperar área degradada

A Câmara analisa o Projeto de Lei 4820/09, do ex-deputado João Herrmann, morto recentemente, que obriga a pessoa que cometer crime ambiental a recompor totalmente a área deteriorada por meio do chamado Plano de Recuperação de Área Degradada (Prad).

Esse plano deverá ser elaborado por especialistas do Instituto Nacional dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) ou dos órgãos ambientais estaduais, em um prazo de 30 dias, e especificará as medidas necessárias para a recomposição da área e o tempo necessário para sua execução.

A pessoa que não cumprir as normas, segundo o projeto, incorrerá em infração administrativa, punível com advertência e multa, entre outras sanções, inclusive penais. Por outro lado, o projeto prevê a possibilidade de o infrator recorrer ao Sistema Nacional de Meio Ambiente, em um prazo de 15 dias, contra aspectos do plano que não considerar imprescindíveis.
Fonte:Agência Câmara

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