quinta-feira, 16 de abril de 2009

Comissão aprova mudança na Lei Pelé com verba para clube formador

A comissão especial que analisa mudanças na Lei Pelé (9.615/98) aprovou, nesta quarta-feira (15), o substitutivo apresentado pelo relator, deputado José Rocha (PR-BA), ao Projeto de Lei 5186/05, do Poder Executivo.

O texto trata de vários temas ligados ao esporte, como o direito de uso de imagem dos atletas, o direito dos clubes de receber percentual sobre transferências de atletas formados por eles, as regras para a participação de empresários nos contratos de atletas e o direito dos clubes de negociar a transmissão de eventos. O substitutivo segue agora para análise pelo Plenário da Câmara.

Para facilitar a aprovação da matéria, José Rocha decidiu incluir os clubes formadores de atletas olímpicos entre os beneficiários dos recursos previstos na Lei Agnelo-Piva (10.264/01). Esses clubes passam a ter direito a 30% da arrecadação das loterias federais. O restante dos recursos será dividido entre o Comitê Olímpíco Brasileiro (COB), com 55%, e o Comitê Paraolímpico Brasileiro, com 15%.

Idade mínima
A idade mínima para a formação de atletas será mantida em 14 anos, como já prevê a Lei Pelé, e não mais será reduzida para 12 anos, como constava da primeira versão do substitutivo. Com isso, é garantido mais tempo para a formação educacional do futuro atleta.

O texto estabelece que o clube formador terá direito a até 5% do valor da transferência do atleta, dependendo da quantidade de anos em que ele ficou na entidade. Segundo o substitutivo, o percentual deverá ser de 1% para cada ano de vínculo do atleta dos 14 aos 17 anos, 0,5% aos 18 e 0,5% aos 19 anos, somando assim 5% em caso de seis anos de vínculo. Todos os clubes que, em períodos diferentes, tiverem participado da formação do atleta, terão direito a receber sua parte, conforme proporcionalmente lhes corresponda.

Empresários
Outra mudança é o fim da figura do empresário na hora da assinatura dos contratos de atletas em formação, aqueles que têm de 14 a 20 anos de idade. Nos contratos de atletas profissionais, o empresário poderá atuar, desde que seja registrado na entidade nacional de administração do desporto.
Fonte:Agência Câmara

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