
O projeto estabelece ainda que valores contestados das despesas e saques efetuados por clonagem de cartões serão devolvidos aos titulares das contas. Da mesma forma, o consumidor que tiver seu nome inscrito nos serviços de proteção ao crédito por não pagamento de débitos contestados terá direito a indenização por dano moral.
"Cabe à administradora verificar a suficiência de saldo, bem como bloquear a utilização do cartão quando informada sobre o extravio, furto ou roubo, impedindo fraudes", afirma o autor da proposta. Segundo ele, os estabelecimentos comerciais credenciados têm a obrigação de confirmar a assinatura e identidade do portador do cartão.
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