quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009

Conta não movimentada do FGTS poderá ser liberada em um ano


Tramita na Câmara o Projeto de Lei 4566/08, da Comissão de Legislação Participativa, que, entre outras medidas, permite a movimentação da conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) quando não houver depósitos no prazo de um ano.

Atualmente, a Lei 8.036/90 permite a movimentação nos casos em que o trabalhador permaneça três anos fora do regime do FGTS. O projeto foi elaborado pela deputada Luiza Erundina (PSB-SP) a partir de sugestão do Instituto FGTS Fácil e da União Geral dos Trabalhadores.

Em relação ao fim da exigência de o trabalhador estar fora do FGTS para movimentar sua conta, a parlamentar lembrou que há situações nas quais esse trabalhador deixa voluntariamente uma empresa e, após um tempo, consegue novo emprego, voltando a pertencer ao regime do FGTS. Por esse motivo, não pode movimentar a conta anterior inativa, o que é injusto na opinião de Erundina.

Investimento em ações
O PL 4566/08 também permite o uso de 5% do saldo da conta vinculada para aplicações no mercado de ações. O limite baixo tem o objetivo de evitar prejuízos para o trabalhador e para o fundo em razão de perdas nesse mercado.

A legislação atual já prevê o uso de 10% do saldo existente na integralização de cotas do Fundo de Investimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FI-FGTS).

Rentabilidade
A proposta modifica ainda a forma como são corrigidos os depósitos efetuados nas contas vinculadas. Hoje, a correção é feita com base nos parâmetros fixados para atualização dos saldos dos depósitos de poupança e capitalização dos juros de 3% ao ano.

Pela proposta, a atualização deverá ser feita pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), com capitalização dos juros de 3% ao ano. O IPCA é o índice utilizado pelo governo para medir as metas de inflação e reflete a variação mensal do custo de vida da população.

Constituição dos recursos
O projeto modifica ainda as regras de constituição dos recursos do FGTS. Hoje, constituem as receitas do fundo, entre outras, a totalidade dos resultados das aplicações financeiras com recursos do fundo e também as multas e juros devidos.

A proposição, no entanto, determina que 70% dos resultados das aplicações e 50% dos juros serão incorporados ao fundo. O restante será destinado às contas vinculadas do trabalhador.

Tramitação
O projeto tem prioridade e será votado em Plenário após análise das comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:
Fonte: Agência Câmara

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