segunda-feira, 9 de fevereiro de 2009

Proposta proibe veiculação de imagem de criança doente


O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 4511/08, que proíbe os meios de comunicação de veicularem imagens de crianças e adolescentes doentes. As emissoras de televisão que descumprirem a medida estarão sujeitas a multa, suspensão, cassação e detenção, conforme determina o Código Brasileiro de Telecomunicações (Lei 4.117/62).

Já as operadoras de TV por assinatura e outras prestadoras de serviços de telecomunicações poderão ser punidas com advertência, multa, suspensão temporária, caducidade da concessão e declaração de inidoneidade, dentro da Lei Geral de Telecomunicações (9.472/97).

Os demais veículos infratores, como jornais e revistas, serão punidos com multa de até R$ 50 mil. A proposta é do deputado Miguel Martini (PHS-MG),

Íntegra da proposta:
- PL-4511/2008
Fonte: Agência Câmara

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