terça-feira, 4 de novembro de 2008

Deputados concluem votação do Fundo Soberano do Brasil

O Deputado Colbert Martins marcou presença no Plenário que concluiu, nesta terça-feira (04), a votação do Projeto de Lei 3674/08. O PL cria o Fundo Soberano do Brasil (FSB) para financiar projetos empresariais estratégicos do Brasil no exterior e abrandar os efeitos da crise internacional de crédito e de outros momentos de queda na atividade econômica. Os deputados rejeitaram três destaques ao texto, que será votado ainda pelo Senado.

A matéria foi aprovada na forma de substitutivo do deputado Pedro Eugênio (PT-PE), da Comissão de Finanças e Tributação. Entre as mudanças feitas por ele, estão a possibilidade de mais de um banco federal ser o agente operador dos recursos do fundo e a proibição de uso do dinheiro resgatado do FSB em despesas de caráter continuado (remuneração de servidores, por exemplo). O texto original previa que o fundo seria administrado por apenas um banco.

O primeiro aporte de recursos que o governo pretende fazer no fundo é de R$ 14 bilhões, vindos do excedente do superávit primário e equivalentes, atualmente, a 0,5% do Produto Interno Bruto (PIB). Também poderão ser direcionadas ao fundo ações de empresas de economia mista, como a Petrobras ou o Banco do Brasil, até o limite em que o controle acionário dessas companhias continue sob o domínio da União.

Um dos destaques rejeitados, do DEM, pretendia mudar este ponto para permitir o uso apenas de ações preferenciais sem direito a voto, como previsto em emenda do deputado Roberto Magalhães (DEM-PE). Antes da votação, o relator explicou que o fundo perderia muito com a mudança porque a maior parte das ações sob domínio da União são ordinárias, com direito a voto.

Títulos da dívida
O Plenário rejeitou também destaque do PSDB que queria excluir do texto a possibilidade de serem usados recursos captados com emissão de títulos da dívida pública para alocação no fundo.

Outro destaque do PSDB rejeitado pretendia excluir do texto a criação do Fundo Fiscal de Investimentos e Estabilização (FFIE), que será uma espécie de fundo operacional para aplicar os recursos do FSB e terá a União como única cotista.

O FFIE terá os mesmos objetivos do fundo soberano, mas a União não responderá por nenhuma obrigação além do limite das suas cotas, que não poderão ser bancadas com títulos da dívida pública. As políticas de aplicação serão definidas em estatuto aprovado pelo Ministério da Fazenda.

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