Tramita na Câmara Projeto de Lei 3008/08, da deputada Angela Amin (PP-SC), que obriga aos cartórios avisar imediatamente os órgãos de trânsito sobre as transferências de propriedade de veículos. A comunicação feita pelo cartório onde tenha sido registrada a transferência deverá conter as informações de identificação do veículo e os dados do comprador.
A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97). Segundo a norma atual, o antigo proprietário do veículo é quem deve informar o órgão de trânsito, em até 30 dias, da transferência. O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, que tem o Deputado Colbert Martins como membro titular.
A parlamentar acredita que a nova medida poderá contribuir para a diminuição de recursos sobre autoria de infrações de trânsito, resultantes muitas vezes da demora na transferência das responsabilidades legais pelo veículo. "Há um grande número de vendedores que ignoram a lei, por desconhecimento, por acomodação ou por confiarem no desembaraço dos compradores para providenciar o novo certificado de registro do veículo", afirma Angela Amin.
De acordo com a proposta, os cartórios terão um prazo de 180 dias para se adaptarem às novas regras, após a entrada da lei em vigor. O cartório que descumprir a medida poderá ser penalizado com repreensão, multa, suspensão e perda da delegação.
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