O relator, deputado Colbert Martins concordou com o texto
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou na última semana proposta que estabelece prazo de até 10 dias para que os consumidores sejam ressarcidos por valores pagos indevidamente. O prazo será contado a partir da data de entrega da reclamação feita pelo consumidor ao fornecedor.
Hoje, o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8078/90) já estabelece que o consumidor cobrado por quantia indevida tem direito ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros. A lei, contudo, não determina prazo para o ressarcimento.
A CCJ analisa apenas a constitucionalidade da proposta. O relator, deputado Colbert Martins (PMDB-BA), concordou com o texto. Como a aprovação foi em caráter conclusivo, a proposta seguirá para análise do Senado, caso não haja recurso para votação em plenário.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou na última semana proposta que estabelece prazo de até 10 dias para que os consumidores sejam ressarcidos por valores pagos indevidamente. O prazo será contado a partir da data de entrega da reclamação feita pelo consumidor ao fornecedor.
Hoje, o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8078/90) já estabelece que o consumidor cobrado por quantia indevida tem direito ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros. A lei, contudo, não determina prazo para o ressarcimento.
A CCJ analisa apenas a constitucionalidade da proposta. O relator, deputado Colbert Martins (PMDB-BA), concordou com o texto. Como a aprovação foi em caráter conclusivo, a proposta seguirá para análise do Senado, caso não haja recurso para votação em plenário.
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