Arquivo - Brizza Cavalcante
Colbert Martins adaptou a proposta aos códigos de Trânsito e Penal.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira punições mais rigorosas para crimes cometidos contra ciclistas e pedestres. O texto aprovado é o substitutivo do deputado Colbert Martins (PMDB-BA) para o Projeto de Lei 74/07, da deputada Solange Amaral (DEM-RJ), que modifica normas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB - Lei 9.503/97).
A tipificação dos crimes de trânsito hoje prevê apenas o homicídio ou lesão corporal culposa (sem intenção). O relator optou por estabelecer que poderá ser condenado também por crimes de homicídio doloso (com intenção), além de culposo ou de lesão corporal, quem:
- não guardar a distância lateral de 1,50m ao passar ou ultrapassar bicicleta;
- participar, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística não autorizada pela autoridade competente;
- trafegar em velocidade incompatível com a velocidade estabelecida para a via;
- dirigir sem a habilitação ou com a habilitação vencida; ou
- deixar de prestar socorro à vítima ou solicitar auxílio da autoridade pública em caso de acidente.
O projeto original previa que esses fatos fossem considerados sempre como homicídio doloso. O relator explicou que fez a alteração para evitar choque com a legislação penal. Segundo Colbert Martins, foram modificadas alguns dispositivos da proposta para adequar a redação à sistemática e ao vocabulário estabelecidos pelo CTB e pelo Código Penal.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira punições mais rigorosas para crimes cometidos contra ciclistas e pedestres. O texto aprovado é o substitutivo do deputado Colbert Martins (PMDB-BA) para o Projeto de Lei 74/07, da deputada Solange Amaral (DEM-RJ), que modifica normas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB - Lei 9.503/97).
A tipificação dos crimes de trânsito hoje prevê apenas o homicídio ou lesão corporal culposa (sem intenção). O relator optou por estabelecer que poderá ser condenado também por crimes de homicídio doloso (com intenção), além de culposo ou de lesão corporal, quem:
- não guardar a distância lateral de 1,50m ao passar ou ultrapassar bicicleta;
- participar, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística não autorizada pela autoridade competente;
- trafegar em velocidade incompatível com a velocidade estabelecida para a via;
- dirigir sem a habilitação ou com a habilitação vencida; ou
- deixar de prestar socorro à vítima ou solicitar auxílio da autoridade pública em caso de acidente.
O projeto original previa que esses fatos fossem considerados sempre como homicídio doloso. O relator explicou que fez a alteração para evitar choque com a legislação penal. Segundo Colbert Martins, foram modificadas alguns dispositivos da proposta para adequar a redação à sistemática e ao vocabulário estabelecidos pelo CTB e pelo Código Penal.
Fonte:Agência Câmara
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