segunda-feira, 25 de outubro de 2010

Empresa que reduzir rotatividade poderá ter benefício fiscal

A Câmara analisa o Projeto de Lei Complementar (PLP) 595/10 que pretende estimular a redução da rotatividade de mão-de-obra concedendo incentivo fiscal para as empresas.

A proposta beneficia as empresas que diminuírem sua rotatividade anual em pelo menos 10% e as que apresentarem rotatividade inferior a 10% da média do setor a que pertencem, conforme dados do Ministério do Trabalho.

Entre os benefícios, estão a redução de 50% do valor das alíquotas das contribuições sociais destinadas ao Sistema S (Sesi, Sesc, Senai, Senac, Sebrae, etc.).

Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, o texto será votado pelo Plenário.

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