
O parlamentar lembra que, na modalidade comunitária de radiodifusão, o Estado abre mão de receita patrimonial proveniente do licenciamento de uso de um bem público - no caso, parcela do espectro de radiofrequências - para conceder a determinados grupos sociais "instrumentos de apoio ao seu desenvolvimento".
A lei atual (9.612/98) permite a exploração do serviço de radiodifusão comunitária por parte de instituições sem fins lucrativos, sediadas na área da comunidade para a qual pretende prestar o serviço e dirigidas por brasileiro nato ou naturalizado há mais de dez anos. O projeto do senador não altera essas exigências.
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