O vale terá caráter pessoal e intransferível e não poderá ser convertido em dinheiro.
A Comissão de Turismo e Desporto aprovou, na quarta-feira (8), a criação do vale-esporte no valor de R$ 50 por mês, a ser entregue aos trabalhadores que ganham até cinco salários mínimos (R$ 2.550) por mês. Os vales servirão para a compra de ingressos de competições esportivas.
Segundo o texto aprovado, as empresas poderão escolher se querem ou não conceder o vale. Aquelas que o fizerem terão alguns benefícios: poderão descontar, da remuneração do empregado, até 10% do valor do vale (R$ 5 por mês); e poderão deduzir o restante da despesa no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) até o limite de 1% do tributo devido. O gasto com o vale-esporte será classificado como despesa operacional para fins de apuração do IRPJ. A possibilidade de dedução no imposto valerá até a declaração de 2014.
O PL foi aprovado em maio pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. Segue agora para análise das comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte:Agência Câmara
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