O Artigo 1º do projeto determina que as livrarias, papelarias, lojas de conveniência e demais estabelecimentos que comercializarem livros na cidade deverão disponibilizar ao público em suas estantes um mínimo de cinco por cento da totalidade de seus títulos para obras escritas por autores nordestinos, sendo metade, ou seja, 2,5% dos quais destinados a autores feirenses.
De acordo com o Artigo 2º, o descumprimento desta lei acarretará aos infratores advertências, multa, interdição do estabelecimento e até cassação do alvará de funcionamento. O valor da multa será de R$1 mil corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) ou qualquer índice que venha substituí-lo.
O projeto será discutido na próxima segunda-feira (13).
Fonte:Blog da Feira
Nenhum comentário:
Postar um comentário