quarta-feira, 26 de janeiro de 2011

Câmara deve analisar neste ano marco civil da internet

Anteprojeto do Executivo define direitos e deveres de usuários e provedores de internet. Texto, que foi alterado após consulta pública, será enviado ao Congresso tão logo receba o aval da Casa Civil.

O Poder Executivo deve enviar à Câmara, em breve, o anteprojeto de lei que trata do marco civil da internet. A proposta, que está atualmente na Casa Civil, define direitos e responsabilidades de usuários e provedores. Durante consulta pública sobre o assunto, promovida pelo Ministério da Justiça no ano passado, mais de duas mil contribuições foram recebidas e, em virtude disso, o texto inicial sofreu alterações.

As mudanças dizem respeito à remoção de conteúdo inapropriado da rede. A nova redação do anteprojeto prevê que o provedor de serviço de internet somente poderá ser responsabilizado por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial, não tomar as providências para, dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o material apontado como infringente – por exemplo, algo que incite a pedofilia ou que contenha calúnia, injúria ou difamação.

O texto inicial dizia que a notificação sobre o conteúdo inadequado poderia ser feita pelo ofendido, não havendo necessidade de ordem judicial para a responsabilização do provedor. Além disso, estabelecia que o usuário responsável pela publicação do conteúdo poderia contestar o provedor, requerendo a manutenção do conteúdo e assumindo a responsabilidade exclusiva por eventuais danos a terceiros. Essa parte foi excluída do anteprojeto; agora, qualquer contra-argumentação deverá ser feita pela via judicial.

A nova versão do texto determina ainda que as regras para remoção de conteúdo inapropriado deverão ser seguidas também pelos usuários que detenham poderes de moderação sobre o conteúdo de terceiros – donos de blogs, por exemplo.

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