terça-feira, 25 de janeiro de 2011

Justiça concede liminar em favor do Procon de Feira


Oi tem prazo de 5 dias para reestabelecer serviços

A Coordenadoria Municipal de Defesa do Consumidor PROCON de Feira de Santana conseguiu na Justiça decisão que obriga a empresa de telefonia Oi a reestabelecer o serviço de telefonia móvel, fixa e internet dos usuários prejudicados pelo acidente ocorrido em dezembro de 2010.
Na decisão, que tem caráter liminar, o juiz Argemiro de Azevedo Dutra, da 3ª vara Cível, Relação de Consumo e Comercial da Comarca de Salvador, determina que a Oi exclua das faturas os valore alusivos ao período deficitário da prestação de serviço a partir do dia 21 de dezembro até o que se apresentou regular, sob pena de multa diária no valor de R$ 50 mil. AQUI

Nenhum comentário: