A Câmara analisa o Projeto de Lei 6753/10, do Senado, que assegura ao empregado a licença-paternidade por todo o período da licença-maternidade ou pela parte restante dela que caberia à mãe, em caso de morte, de grave enfermidade ou do abandono da criança, bem como nos casos de guarda exclusiva do filho pelo pai.
Conforme a proposta, o empregado também faz jus à licença-paternidade de igual duração em caso de adoção, desde que a licença-maternidade não tenha sido requerida. O projeto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43).
Atualmente, o período da licença-paternidade é de 5 dias. Já o período de licença-maternidade é de 120 dias e pode ser estendido para 180 dias no caso das empresas que se cadastrem no Programa Empresa Cidadã, criado pela Lei 11.770/08. Leia Mais...
Nenhum comentário:
Postar um comentário