sábado, 20 de fevereiro de 2010

Prescrição de crime sexual contra menor de idade pode mudar

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 6719/09, do Senado, que modifica as regras relativas à prescrição dos crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes - artigo 11 do Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40).

Pelo projeto, a contagem do tempo de prescrição destes crimes começa somente após a vítima completar a idade de 18 anos, salvo se a esse tempo já houver sido proposta a ação penal. Pelo texto legal vigente, o tempo de prescrição é contado a partir da data do crime.

Tramitação
Sujeito à apreciação do Plenário, o projeto tramita com prioridadeDispensa das exigências regimentais para que determinada proposição seja incluída na Ordem do Dia da sessão seguinte, logo após as que tramitam em regime de urgência nas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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