O Congresso analisa a Medida Provisória 481/10, que autoriza o governo a doar até 260 mil toneladas de alimentos a 12 países pobres ou vítimas de catástrofes naturais. A MP beneficia Haiti, El Salvador, Guatemala, Bolívia, Zimbábue, Angola, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique, São Tomé e Príncipe, Timor Leste e os Territórios Ocupados da Palestina.
Segundo o texto, serão doadas até 100 mil toneladas de feijão, 100 mil toneladas de milho (ou o equivalente industrializado, como fubá), 50 mil toneladas de arroz e 10 mil toneladas de leite em pó. Caso a demanda dos 12 países seja suprida, o governo poderá destinar o estoque restante a outras nações atingidas por "eventos socionaturais adversos ou em situação de insegurança alimentar aguda".
O Ministério das Relações Exteriores será responsável por definir a quantidade de alimentos doados e os respectivos destinatários, após consulta aos ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e do Desenvolvimento Agrário. Os produtos, de acordo com a MP, serão enviados por navios pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab).
Os recursos necessários para a compra dos alimentos serão garantidos nos orçamentos da Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM) e do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA).
Tramitação
A MP poderá receber emendas dos deputados e senadores até quarta-feira (17) e deverá ser votada pela Câmara e pelo Senado até o dia 11 de abril. Caso isso não ocorra, ela passará a trancar a pauta de votações das duas Casas até que seja examinada. Fonte:Agência Câmara
Segundo o texto, serão doadas até 100 mil toneladas de feijão, 100 mil toneladas de milho (ou o equivalente industrializado, como fubá), 50 mil toneladas de arroz e 10 mil toneladas de leite em pó. Caso a demanda dos 12 países seja suprida, o governo poderá destinar o estoque restante a outras nações atingidas por "eventos socionaturais adversos ou em situação de insegurança alimentar aguda".
O Ministério das Relações Exteriores será responsável por definir a quantidade de alimentos doados e os respectivos destinatários, após consulta aos ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e do Desenvolvimento Agrário. Os produtos, de acordo com a MP, serão enviados por navios pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab).
Os recursos necessários para a compra dos alimentos serão garantidos nos orçamentos da Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM) e do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA).
Tramitação
A MP poderá receber emendas dos deputados e senadores até quarta-feira (17) e deverá ser votada pela Câmara e pelo Senado até o dia 11 de abril. Caso isso não ocorra, ela passará a trancar a pauta de votações das duas Casas até que seja examinada. Fonte:Agência Câmara
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