Será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania que tem o deputado Colbert Martins como membro titular, quanto à sua admissibilidade, a Proposta de Emenda à Constituição 418/09, que amplia os potenciais beneficiários do abono de permanência (benefício pago ao servidor público que permanece em atividade depois de ter cumprido as exigências para a aposentadoria voluntária).
A PEC de autoria da deputada Andreia Zito (PSDB-RJ), beneficia os servidores da União, dos estados e dos municípios enquadrados na Emenda Constitucional 47, de 2005. São servidores que ingressaram no serviço público até 16 de dezembro de 1998 e ganharam o direito de se aposentar com proventos integrais, mas que não foram contemplados com a opção de abono de permanência prevista na Emenda 41, de 2003.
A autora lembra que a Emenda 47 estabeleceu os requisitos para esse grupo de servidores se aposentar e os descontos que ele sofrerá se optar pela aposentadoria antes de completar todas as exigências. Essa emenda, no entanto, deixou de estabelecer a opção pelo abono de permanência caso o servidor não utilize o direito à aposentadoria.
Segundo a PEC, o valor do abono será equivalente ao da contribuição previdenciária. O abono valerá, no máximo, até que o servidor complete as exigências para aposentadoria compulsória. A PEC tem efeitos retroativos, com validade desde 2003.
Fonte:Agência Câmara
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