
Conforme o texto aprovado, a nova regra vale para consumidores residenciais; pessoas jurídicas de direito público que desempenhem atividades ligadas à saúde, à educação, à segurança e ao saneamento básico; e pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos que desempenhem atividades relacionadas à saúde e à educação.
A comissão analisou sete propostas sobre o assunto, que tramitam em conjunto. Foi aprovado substitutivo da relatora que reúne pontos de todos eles. O prazo de 90 dias, que foi aprovado, está previsto no Projeto de Lei - PL-65/2007, da deputada Perpétua Almeida (PCdoB-AC).
Fonte:Agência Câmara
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