quinta-feira, 19 de fevereiro de 2009

Câmara aprova punição para trotes violentos nas universidades


Os alunos responsáveis pelos trotes poderão ser punidos com multa de até R$ 20 mil, suspensão por até seis meses e expulsão.

O Plenário aprovou, nesta quarta-feira (18), o Projeto de Lei 1023/95, que proíbe a realização de trotes violentos ou vexatórios contra alunos do ensino superior. Ele determina que a faculdade abra processo disciplinar contra os estudantes responsáveis por esses atos. A matéria segue para o Senado.

De acordo com o texto, resultante de uma emenda dos deputados Flávio Dino (PCdoB-MA) e Carlos Sampaio (PSDB-SP), fica proibido o trote que constranja os calouros; exponha os alunos de forma vexatória; ofenda sua integridade física, moral ou psicológica; ou obrigue os estudantes a doarem bens ou dinheiro.

Processo
Segundo o texto, o processo disciplinar seguirá as normas de cada instituição de ensino, assegurados o contraditório e a ampla defesa. Poderão ser aplicadas as seguintes sanções: multa de R$ 1 mil a R$ 20 mil; suspensão do aluno por um a seis meses; e expulsão. Essa última penalidade impedirá o aluno de se matricular na mesma instituição pelo prazo de um ano.

O dinheiro das multas deverá ser usado na compra de livros para as bibliotecas das universidades.

Calendário
Antes do início das aulas, as universidades deverão instituir uma comissão de professores e estudantes para elaborar um calendário de atividades de recepção dos novos alunos. O objetivo será integrar os calouros à vida universitária e permitir que eles conheçam as instalações e o funcionamento da instituição. Em qualquer caso, a atividade não poderá ter duração total superior a 20 horas e acontecerá no primeiro mês do período letivo.

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