O Executivo encaminhou ao Congresso Nacional a Medida Provisória (MP) 457/09, que permite aos municípios, e também às autarquias e fundações municipais, parcelar em até 240 meses (20 anos) seus débitos para com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A MP altera a Lei 11.196/05, que trata do parcelamento de débitos municipais relativos às contribuições sociais.
A medida abrange todos os débitos vencidos até 31 de janeiro de 2009. Os relativos à remuneração paga ou creditada aos segurados poderão ser parcelados em até 240 prestações mensais e consecutivas.
Já os incidentes sobre o salário-de-contribuição dos trabalhadores, passíveis de retenção na fonte, de desconto de terceiros ou de sub-rogação, poderão ser parcelados em até sessenta prestações mensais e consecutivas (cinco anos).
Contribuições sociais
O parcelamento inclui os débitos originários de contribuições sociais e correspondentes obrigações acessórias, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa da União, ainda que em fase de execução fiscal já ajuizada, ou que tenham sido objeto de parcelamento anterior, não integralmente quitado, ainda que cancelado por falta de pagamento.
Ficam excluídos apenas os débitos já parcelados na forma da Lei 9.639/98, que permitiu amortizar e parcelar dívidas de contribuições sociais e outras importâncias devidas ao INSS.
De acordo com a MP, os débitos ainda não constituídos deverão ser confessados, de forma irretratável e irrevogável, até 31 de maio de 2009. A opção pelo parcelamento deverá ser formalizada até 31 de maio de 2009, na unidade da Secretaria da Receita Federal do Brasil de jurisdição do município.
Na data da formalização do pedido, o município deverá apresentar demonstrativo referente à apuração da receita corrente líquida municipal referente ao ano-calendário de 2008.
Tramitação
A MP passa a trancar a pauta da Casa onde estiver tramitando - Câmara ou Senado - a partir do dia 28 de março.
Fonte:Agência Câmara
A MP altera a Lei 11.196/05, que trata do parcelamento de débitos municipais relativos às contribuições sociais.
A medida abrange todos os débitos vencidos até 31 de janeiro de 2009. Os relativos à remuneração paga ou creditada aos segurados poderão ser parcelados em até 240 prestações mensais e consecutivas.
Já os incidentes sobre o salário-de-contribuição dos trabalhadores, passíveis de retenção na fonte, de desconto de terceiros ou de sub-rogação, poderão ser parcelados em até sessenta prestações mensais e consecutivas (cinco anos).
Contribuições sociais
O parcelamento inclui os débitos originários de contribuições sociais e correspondentes obrigações acessórias, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa da União, ainda que em fase de execução fiscal já ajuizada, ou que tenham sido objeto de parcelamento anterior, não integralmente quitado, ainda que cancelado por falta de pagamento.
Ficam excluídos apenas os débitos já parcelados na forma da Lei 9.639/98, que permitiu amortizar e parcelar dívidas de contribuições sociais e outras importâncias devidas ao INSS.
De acordo com a MP, os débitos ainda não constituídos deverão ser confessados, de forma irretratável e irrevogável, até 31 de maio de 2009. A opção pelo parcelamento deverá ser formalizada até 31 de maio de 2009, na unidade da Secretaria da Receita Federal do Brasil de jurisdição do município.
Na data da formalização do pedido, o município deverá apresentar demonstrativo referente à apuração da receita corrente líquida municipal referente ao ano-calendário de 2008.
Tramitação
A MP passa a trancar a pauta da Casa onde estiver tramitando - Câmara ou Senado - a partir do dia 28 de março.
Fonte:Agência Câmara
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