A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei Complementar (PLP) 441/08, da Comissão de Legislação Participativa, que responsabiliza civilmente o administrador público que não cumprir a programação orçamentária a que estiver sujeito.
Segundo a proposta, a administração pública moverá ação indenizatória contra o agente público causador de dano ao erário ou à população que deixar de receber benefícios. É necessário, no entanto, que se comprove dolo ou culpa desse agente na má gestão dos recursos.
A proposta altera a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00) e foi elaborada pela deputada Luiza Erundina (PSB-SP) a partir de sugestão do Conselho de Defesa Social de Estrela do Sul (MG).
Outras punições
A legislação já prevê punições baseadas no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), na Lei de Improbidade Administrativa (8.429/92) e em legislações que definem crimes de responsabilidade.
Segundo a autora, a proposta encontra justificativa na Constituição, que atribui responsabilidade civil, independentemente de dolo, à administração pública pelos danos causados a terceiros por seus agentes, podendo essa mesma administração, nos casos de má-fé, buscar ressarcimento do prejuízo. "Talvez a principal falha na aplicação da Lei de Responsabilidade Fiscal seja a ausência de responsabilização civil dos gestores", afirma a deputada.
Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Após o exame dessas comissões o projeto será analisado pelo Plenário da Câmara.
Íntegra da proposta
Segundo a proposta, a administração pública moverá ação indenizatória contra o agente público causador de dano ao erário ou à população que deixar de receber benefícios. É necessário, no entanto, que se comprove dolo ou culpa desse agente na má gestão dos recursos.
A proposta altera a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00) e foi elaborada pela deputada Luiza Erundina (PSB-SP) a partir de sugestão do Conselho de Defesa Social de Estrela do Sul (MG).
Outras punições
A legislação já prevê punições baseadas no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), na Lei de Improbidade Administrativa (8.429/92) e em legislações que definem crimes de responsabilidade.
Segundo a autora, a proposta encontra justificativa na Constituição, que atribui responsabilidade civil, independentemente de dolo, à administração pública pelos danos causados a terceiros por seus agentes, podendo essa mesma administração, nos casos de má-fé, buscar ressarcimento do prejuízo. "Talvez a principal falha na aplicação da Lei de Responsabilidade Fiscal seja a ausência de responsabilização civil dos gestores", afirma a deputada.
Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Após o exame dessas comissões o projeto será analisado pelo Plenário da Câmara.
Íntegra da proposta
Fonte:Agência Câmara
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