A Câmara analisa o Projeto de Lei 4020/08, do deputado Léo Vivas (PRB-RJ), que permite a dedução no Imposto de Renda de despesas de pessoas jurídica com a capacitação profissional de pessoas com deficiência.
A dedução a que se refere a proposta não poderá exceder 1% do valor devido anualmente pela empresa. Se houver acúmulo com o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), esse valor não poderá ser superior a 4%.
De acordo com o projeto, só terão esse direito as empresas que respeitarem a reserva de vagas para portadores de deficiência, de acordo com a Lei 8.213/91, que regula os planos de benefícios da previdência. Segundo essa lei, as empresas com 100 ou mais empregados são obrigadas a ter em seu quadro de 2% a 5% de funcionários com deficiência.
A proporção do número desses trabalhadores deve ser a seguinte: empresas que tenham entre 100 e 200 empregados são obrigadas a contratar 2%; entre 201 a 500, 3%; entre 501 a 1.000, 4%; e aquelas com mais de mil empregados devem reservar 5% das vagas para pessoas com deficência.
Falta de qualificação
A partir de dados divulgados pelo Sistema Nacional de Emprego (Sine), o parlamentar apontou que em 2007 foram disponibilizadas em todo o Brasil 36.837 vagas, mas apenas 7.206 (19,56%) foram preenchidas. "A falta de qualificação dos candidatos tem impossibilitado o cumprimento das cotas reservadas para os portadores de deficiência", explicou o deputado.
Léo Vivas observou que o Regulamento do Imposto de Renda (Decreto 3.000/99) já permite que as empresas deduzam, como despesa operacional, os gastos realizados com a formação profissional de empregados, mas, em sua opinião, essa norma não é efetivamente cumprida.
"Essa proposta obrigaria o real cumprimento da lei, promovendo a efetiva integração das pessoas portadoras de deficiência no mercado de trabalho, ao incentivar as empresas a investirem na qualificação desses trabalhadores".
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo/b> pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
- PL-4020/2008
A dedução a que se refere a proposta não poderá exceder 1% do valor devido anualmente pela empresa. Se houver acúmulo com o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), esse valor não poderá ser superior a 4%.
De acordo com o projeto, só terão esse direito as empresas que respeitarem a reserva de vagas para portadores de deficiência, de acordo com a Lei 8.213/91, que regula os planos de benefícios da previdência. Segundo essa lei, as empresas com 100 ou mais empregados são obrigadas a ter em seu quadro de 2% a 5% de funcionários com deficiência.
A proporção do número desses trabalhadores deve ser a seguinte: empresas que tenham entre 100 e 200 empregados são obrigadas a contratar 2%; entre 201 a 500, 3%; entre 501 a 1.000, 4%; e aquelas com mais de mil empregados devem reservar 5% das vagas para pessoas com deficência.
Falta de qualificação
A partir de dados divulgados pelo Sistema Nacional de Emprego (Sine), o parlamentar apontou que em 2007 foram disponibilizadas em todo o Brasil 36.837 vagas, mas apenas 7.206 (19,56%) foram preenchidas. "A falta de qualificação dos candidatos tem impossibilitado o cumprimento das cotas reservadas para os portadores de deficiência", explicou o deputado.
Léo Vivas observou que o Regulamento do Imposto de Renda (Decreto 3.000/99) já permite que as empresas deduzam, como despesa operacional, os gastos realizados com a formação profissional de empregados, mas, em sua opinião, essa norma não é efetivamente cumprida.
"Essa proposta obrigaria o real cumprimento da lei, promovendo a efetiva integração das pessoas portadoras de deficiência no mercado de trabalho, ao incentivar as empresas a investirem na qualificação desses trabalhadores".
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo/b> pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
- PL-4020/2008
Fonte:Agência Câmara
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