
Por recomendação de Colbert, que deu parecer favorável pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, a proposta foi aprovada na forma do substitutivo da Comissão de Educação e Cultura aos projetos de lei 597/07, do deputado Jorginho Maluly (DEM-SP), e 720/07, do deputado Leonardo Quintão (PMDB-MG).
O substitutivo estabelece que, nas creches, a relação será entre o número de crianças por faixa etária e adultos - cinco crianças de até 1 ano por adulto; oito crianças de 1 a 2 anos por adulto; 13 crianças de 2 a 3 anos por adulto.
Na pré-escola, serão 15 alunos de 3 a 4 anos por professor; e 25 alunos de 4 a 5 anos por professor.
Conforme o substitutivo, elaborado pelo deputado Ivan Valente (Psol-SP), as escolas terão prazo de três anos, após a aprovação da lei, para se adaptar a essa norma.
Aprovada em caráter conclusivo, a proposta segue para o Senado.
Leia Mais...
Nenhum comentário:
Postar um comentário