terça-feira, 15 de setembro de 2009

ENTREVISTA - Colbert Martins: qualquer lei sobre crimes na internet já entra em vigor defasada


A velocidade da evolução tecnológica faz com que qualquer lei que se aprove hoje regulamentando os crimes na internet já entre em vigor defasada, o que leva à necessidade de atualização permanente. A afirmação é do deputado COLBERT Martins (PMDB-BA), relator, no Conselho de Altos Estudos e Avaliação Tecnológica da Câmara, de um documento que irá subsidiar o Projeto de Lei 84/99. Em tramitação no Congresso há 10 anos, o texto tipifica, no Código Penal, condutas realizadas mediante o uso de sistemas eletrônico, digital ou similares, de rede de computadores, ou que sejam praticadas contra dispositivos de comunicação ou sistemas informatizados.

De que forma esse estudo pode contribuir na aprovação do projeto?

Estamos promovendo um amplo debate para que, até o fim do ano, possamos concluir o estudo como contribuição ao PL 84/99, que já foi aprovado na Câmara, alterado no Senado e voltou à Câmara, onde tramita em regime de urgência em três comissões. Acredito que o respaldo de especialistas e consultores legislativos sobre o assunto pode facilitar a aprovação com mais facilidade pelo Plenário. Queremos votar logo essa proposta. Não dá para se colocar uma pedra no assunto. Está na hora de se definir o que são os crimes cibernéticos, porque eles estão acontecendo com muito mais intensidade.

De que forma o Conselho de Altos Estudos está encaminhando esse assunto?

O que debatemos no conselho são as modificações feitas no Senado, que realizou, inclusive, um seminário internacional sobre o tema, à época em que o senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) era o relator da matéria naquela Casa. O resultado dos trabalhos será consolidado em uma publicação editada pelo Conselho de Altos Estudos e também pode gerar a apresentação de projetos e sugestões ao governo.

Quais são os pontos mais importantes da proposta?

É difícil conceituar o que é importante, uma vez que a velocidade da internet impõe um ritmo acelerado para a atualização de qualquer lei que se aprove sobre o assunto. Entendo, no entanto, que um dos itens mais polêmicos é a obrigação de os provedores de acesso guardarem, por três anos, dados da conexão do usuário, como hora, data e o chamado URL, para atender requisições da Justiça. Temos interesse em garantir a privacidade, e não o anonimato. Da forma como está no texto, os provedores de acesso à rede mundial de computadores não serão responsabilizados pela indenização de fraudes na internet, no caso do usuário que acessa sua conta bancária, por exemplo. Comprovar a fraude continuará sendo obrigação das instituições financeiras. Outra questão que foi modificada diz respeito aos direitos autorais na internet. É preciso analisar com cuidado como proibir condutas comuns, como a transferência de músicas de um CD para o Ipod, para uso pessoal ou para comercialização.

Por que o projeto está tramitando há tanto tempo, quando a regulação de qualquer tema relacionado à internet exige celeridade?

A proposta da Câmara ganhou um substitutivo no Senado e voltou à Casa de origem para ser analisada novamente. O texto é de 1999 e foi modificado em 2002 pelos senadores. Só que a internet de 2002 era diferente da internet de 2009. Por isso, esta será uma lei que precisará de modificações frequentes. Um exemplo é que, a partir de 2005, os crimes de pedofilia, desvios bancários, dentre outros, aumentaram mais de 100%. Entendo que é preciso punir, com cuidado para não invadir a privacidade, e quanto mais tempo ficar parado o projeto, aumentará o número de usuários da rede que estão sendo prejudicados.

Jornal da Câmara - 14 de setembro de 2009 - Ano 8 -Nº 2326/ Luiz Paulo Pieri

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