Tramita na Câmara o Projeto de Lei - PL-4675/2009, do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), que simplifica os procedimentos de compras governamentais e licitações de obras e serviços como forma de gerar empregos.
Segundo o projeto, o licitante que demonstrar que sua contratação pelo poder público significará a manutenção ou o aumento de postos de trabalho nas atividades contratadas terá preferência na adjudicação.
Última fase do processo licitatório, a adjudicação é o ato que dá a expectativa de direito ao vencedor da licitação, ficando o Estado obrigado a contratar exclusivamente com o ganhador.
O texto prevê que o prazo mínimo para a realização de concorrência, contado da data da última publicação do edital de convocação, deverá ser de 15 dias. Esse prazo será de 30 dias se for contado a partir da última publicação não só do edital de convocação, mas também de seu resumo ou da expedição da carta-convite.
Já os prazos para oferecimento de recurso são reduzidos de cinco para dois dias úteis, contados da intimação deles feita aos participantes da licitação. Essa intimação deverá ser feita por e-mail, com cópia para todos os licitantes e confirmação do recebimento. O prazo atual de cinco dias está previsto na Lei das Licitações (8.666/93).
O projeto tramita de forma conclusiva pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte:Agência Câmara
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