
A reunião vai acontecer duas semanas antes de esgotar o prazo para os partidos entregarem as prestações, em 30 de abril. As siglas que não apresentarem seus balanços - ou que tiverem desaprovação total ou parcial - não receberão as cotas do Fundo Partidário do ano seguinte ao do exercício analisado.
Os balanços devem conter, entre outros, os seguintes itens: discriminação dos valores e destinação dos recursos originários do Fundo Partidário; origem e valor das contribuições e doações; despesas de caráter eleitoral, com a especificação e comprovação dos gastos com programas no rádio e televisão, comitês, propaganda, publicações, comícios, e demais atividades de campanha e discriminação detalhada das receitas e despesas.
Fonte:Congresso em Foco
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