
Segundo Colbert Martins, como a proposta não altera a estrutura ou a organização de autarquias, não fere a autonomia dos conselhos federal e regionais de Educação Física.
Para pessoas físicas, o limite máximo será de R$ 380. Para pessoas jurídicas, de R$ 950. Anualmente, esses valores poderão ser corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), mas deverá ser respeitado o limite de um salário mínimo para pessoas físicas e de três salários para pessoas jurídicas.
O projeto já havia sido aprovado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Finanças e Tributação.
Um comentário:
Os Conselhos Regionais de Educação Física são uma farsa assim como é uma farsa o proprio CREF
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