segunda-feira, 29 de junho de 2009

PEC cria cargo específico para juiz eleitoral

O deputado Colbert Martins, como membro titular na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, analisará a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 358/2009, do deputado Magela (PT-DF), que cria o cargo específico de juiz eleitoral, altera a composição dos tribunais de Justiça Eleitoral e inclui três juízes vinculados a esse ramo do Judiciário no Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A PEC permite aos juízes de direito continuarem exercendo a função de juiz eleitoral apenas nos municípios com menos de 50 mil habitantes. Nos demais, deverão assumir o ofício um juiz eleitoral de carreira. Hoje, em todas as comarcas o juiz eleitoral é um juiz de direito indicado pelo respectivo Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Não há uma carreira específica de juiz eleitoral.

Os novos juízes terão os mesmos direitos dos demais integrantes da magistratura, como a prerrogativa de não serem removidos de sua comarca.

Composição
Pela proposta, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) passaria a ter seus sete integrantes escolhidos dentre os juízes dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) com idade acima de 35 e abaixo de 65 anos.

Atualmente, o TSE é formado por três ministros do Supremo Tribunal Federal (STJ); dois ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ); e dois integrantes escolhidos pelo presidente da República dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral indicados pelo STF.

Pela PEC, os integrantes dos TREs também seriam escolhidos pelo presidente da República. Poderiam ser apontados, nesse caso, juízes eleitorais com mais de 35 e menos de 65 anos.

Pelas regras em vigor, os TREs compõem-se dois desembargadores do Tribunal de Justiça eleitos por seus pares; dois juízes escolhidos pelo Tribunal de Justiça; um juiz do Tribunal Regional Federal ou juiz federal escolhido pelo Tribunal Regional Federal da localidade; e dois advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral indicados pelo Tribunal de Justiça e nomeados pelo presidente da República.

A proposta eleva ainda de 15 para 18 o número de vagas no CNJ, para que o órgão receba três representantes da Justiça Eleitoral, que serão indicados pelo TSE.
Fonte:Agência Câmara

Nenhum comentário: