
Esse plano deverá ser elaborado por especialistas do Instituto Nacional dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) ou dos órgãos ambientais estaduais, em um prazo de 30 dias, e especificará as medidas necessárias para a recomposição da área e o tempo necessário para sua execução.
A pessoa que não cumprir as normas, segundo o projeto, incorrerá em infração administrativa, punível com advertência e multa, entre outras sanções, inclusive penais. Por outro lado, o projeto prevê a possibilidade de o infrator recorrer ao Sistema Nacional de Meio Ambiente, em um prazo de 15 dias, contra aspectos do plano que não considerar imprescindíveis.
Fonte:Agência Câmara
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