O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) fixou em 5 de maio a data limite para requisição do título de eleitor ou para a transferência de domicílio eleitoral. Quem quiser votar e escolher os próximos presidente da República, governadores, senadores, deputados estaduais, distritais e federais tem até esta data também para atualizar os dados eleitorais. Atualmente estão cadastrados 131.883.788 eleitores no Brasil.
Segundo o TSE, é possível adiantar o processo para solicitar o título pela página da internet do tribunal, na seção "título net". É preciso, inicialmente, preencher o formulário virtual, com todas as informações solicitadas. Mas, para completar o procedimento, é preciso comparecer a um cartório eleitoral, em até cinco dias, com os originais e as cópias dos documentos pedidos, além do número de protocolo gerado pelo pré-atendimento online.
Quem não se apresentar pessoalmente no cartório, dentro do prazo determinado, terá o processo cancelado. Os documentos exigidos são: identidade, comprovante de residência, título anterior (se for o caso) e, para os cidadãos do sexo masculino, comprovante de quitação militar.
Eleitores com domicílio no exterior são obrigados a votar ou justificar o voto nas eleições para presidente da República. Para votar fora do país, os cidadãos devem se cadastrar em uma embaixada ou consulado brasileiro ou em qualquer cartório eleitoral no Brasil. O não cumprimento da obrigação impede a obtenção de passaporte ou identidade. O cidadão também fica inabilitado de requerer qualquer documento perante repartições diplomáticas no exterior, entre outras restrições.
Segundo o TSE, é possível adiantar o processo para solicitar o título pela página da internet do tribunal, na seção "título net". É preciso, inicialmente, preencher o formulário virtual, com todas as informações solicitadas. Mas, para completar o procedimento, é preciso comparecer a um cartório eleitoral, em até cinco dias, com os originais e as cópias dos documentos pedidos, além do número de protocolo gerado pelo pré-atendimento online.
Quem não se apresentar pessoalmente no cartório, dentro do prazo determinado, terá o processo cancelado. Os documentos exigidos são: identidade, comprovante de residência, título anterior (se for o caso) e, para os cidadãos do sexo masculino, comprovante de quitação militar.
Eleitores com domicílio no exterior são obrigados a votar ou justificar o voto nas eleições para presidente da República. Para votar fora do país, os cidadãos devem se cadastrar em uma embaixada ou consulado brasileiro ou em qualquer cartório eleitoral no Brasil. O não cumprimento da obrigação impede a obtenção de passaporte ou identidade. O cidadão também fica inabilitado de requerer qualquer documento perante repartições diplomáticas no exterior, entre outras restrições.
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