Pela proposta, a contribuição será cobrada anualmente com base no faturamento bruto das corporações, observando-se os seguintes percentuais:
- 0,5% para as emissoras de rádio;
- 1,5% para as emissoras de televisão;
- 3% para as empresas de telecomunicação que utilizem meios que possam, efetiva ou potencialmente, distribuir conteúdos audiovisuais.
Pluralismo
O produto da arrecadação da Condetvc será destinado ao Fundo Nacional da Cultura, para aplicação exclusiva em atividades de fomento e de desenvolvimento de iniciativas comunitárias de produção e distribuição de conteúdos audiovisuais. O texto prevê que, no mínimo, 30% dos recursos sejam destinados a programas de rádios e televisões comunitárias das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Ciência e Tecnologia; de Comunicação e Informática; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania que tem o deputado federal Colbert Martins (PMDB-BA) como membro titular.
Fonte:Agência Câmara
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