sexta-feira, 15 de janeiro de 2010

Universitário que desistir de curso poderá ter dinheiro de volta

Como um dos membros da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania - CCJ, o deputado federal Colbert Martins (PMDB-BA), analisará em carater conclusivo o Projeto de Lei 6234/09, do deputado Maurício Trindade (PR-BA), obriga as instituições de ensino superior a devolverem ao aluno o valor da matrícula, caso ele desista do curso até o dia de início das aulas. Segundo a proposta, a faculdade poderá cobrar apenas a taxa de administração, que não poderá ser superior a 10% do valor pago pela matrícula.

O autor argumenta ser comum as universidades efetuarem as matrículas antes da realização de exames vestibulares em outras faculdades. Nesse caso, afirma, exigem o pagamento equivalente a uma mensalidade. Porém, como lembra o deputado, muitas vezes o estudante já matriculado em uma determinada universidade é aprovado depois em outra instituição e opta por ela.

O Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) prevê o ressarcimento de valores pagos por serviços que o consumidor não vier a utilizar. Segundo ele, esse direito deve ser estendido aos universitários.
Fonte: Agência Câmara

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