Pela nova redação, as pequenas e microempresas que comprovadamente não apresentem qualquer atividade durante três anos ou mais terão seus registros automaticamente baixados e cancelados pelo oficial do Registro de Empresas Mercantis ou do Registro Civil de Pessoas Jurídica.
Além disso, essas mesmas empresas terão cancelada a inscrição junto ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), de ofício, pela Receita Federal do Brasil. Nos dois casos, não haverá custos para a empresa.
O projeto tramita em regime de prioridade e, antes de passar pelo Plenário, será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte:Agência Câmara
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