domingo, 31 de maio de 2009

Projeto estabelece prazos para duração da prisão preventiva


Proposta também permite que as comissões parlamentares de inquérito requeiram a prisão preventiva de acusados à Justiça.

O Deputado Colbert Martins analisará na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania,o Projeto de Lei 4793/09, do deputado Vital do Rêgo Filho (PMDB-PB), que fixa os prazos de duração da prisão preventiva. O projeto estabelece que o prazo da prisão preventiva será de até 30 dias na fase de inquérito e de 120 dias na fase de instrução criminal, prorrogável por iguais períodos na hipótese de extrema e comprovada necessidade.

Prisão preventiva é a medida aplicada quando há indícios contra o acusado. Prevista no Código de Processo Penal (Decreto-lei 3689/41), ela é utilizada principalmente para que o réu não coloque em risco a investigação. Mas, como não há prazo fixado na lei, a prisão preventiva pode perdurar enquanto se entender que existe esse risco, embora a jurisprudência determine que o período máximo da prisão preventiva seja de 81 dias, que é também o tempo para a conclusão do inquérito.

Presunção de inocência
Segundo o autor do projeto, seu objetivo é tornar compatível o princípio jurídico da presunção da inocência (todos são inocentes até prova em contrário), previsto nos direitos do cidadão, com o instituto da prisão preventiva. Para fazer valer esses direitos, outra alteração prevista na proposta estabelece que uma das formas de abuso de autoridade é a demora em cumprir a ordem de liberdade.

CPIs
A proposta também permite que as comissões parlamentares de inquérito (CPIs) requeiram a prisão preventiva de acusados à Justiça. Não há previsão legal para as CPIs requererem prisão temporária ou preventiva. Atualmente, as CPIs utilizam o poder que tem qualquer cidadão de dar voz de prisão em caso de flagrante delito (por falso testemunho ou obstrução do seu funcionamento).

A lei vigente define que o juiz pode decretar a prisão preventiva por decisão sua ou a pedido do Ministério Público, da outra parte na ação penal ou da autoridade policial. Caso o pedido não tenha sido feito pelo MP, o juiz deverá ouvi-lo antes de decidir por sua concessão.

A proposta também obriga todas as comarcas e seções judiciárias a terem plantão permanente de 24 horas do MP e do Poder Judiciário para decidir sobre as prisões preventivas. Ainda segundo a proposta, o preso temporário deverá ser mantido separado dos presos condenados.
Fonte:Agência Câmara

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