sexta-feira, 20 de novembro de 2009

Câmara aprova multa de 30 mil a empresa que cobrar taxa de emprego


Colbert apresentou parecer favorável ao projeto e ao substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.

Como relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, o deputado Colbert Martins aprovou na quarta-feira (18) a fixação de multa administrativa de R$ 30 mil para empresas que cobrarem taxas de candidatos a preenchimento de vagas em seu quadro de pessoal. A medida foi proposta pela deputada Sandra Rosado (PSB-RN) no Projeto de Lei 6246/05.

A proposta original previa multa de R$ 3 mil por candidato que tivesse pago a taxa, mas, devido à dificuldade de se quantificar o número de candidatos, o substitutivo da Comissão de Trabalho alterou para um valor total por processo realizado.

Arrecadação
Colbert afirmou que a cobrança para formação de cadastros tem se tornado uma forma de arrecadação para as empresas e, muitas vezes, são realizadas para cargos que nem existem. Ele também rebateu o argumento de que as empresas têm custos altos para a realização do processo seletivo. "Quem treina é o Sesi, o Senai, o Sesc que recolhem dinheiro através do setor público obrigatoriamente. Deve ser proibido às empresas privadas cobrança de qualquer pessoa para inscrição em possíveis listas de emprego", enfatizou o deputado.

Agências de intermediação
O relator salienta que a proibição estabelecida pelo projeto refere-se apenas à cobrança de taxas diretamente pelo empregador. "A proposição não alude a outra prática, recorrente nos dias atuais, talvez ainda mais lesiva aos trabalhadores, que é a cobrança de valores, sob a justificativa de cadastro, exames, entrevistas e outros por agências de intermediação de empregos", alerta Colbert Martins.

Ainda segundo o parlamentar, a atuação dessas agências ainda não possui regulamentação legal e por isso "os abusos têm sido tratados como propaganda enganosa e até estelionato".
(Com informações da Agência Câmara)

Nenhum comentário: