
Hoje, a Consolidação das Leis do Trabalho prevê que o contrato de experiência não cabe na relação de trabalho doméstica, salvo quando prevista expressamente no contrato de trabalho.
O relator, deputado Eudes Xavier, afirmou que a permissão será dada tanto para empregadores quanto para empregados. Os primeiros terão a chance de contratar alguém mesmo que não conheçam profundamente, porque o período probatório poderá determinar se a pessoa se ajusta à rotina doméstica. O empregado, por seu lado, poderá se desligar de um trabalho ao qual não se sinta adaptado sem a preocupação de dar aviso prévio ou mesmo indenizar o empregador.
Fonte:Agência Câmara
Nenhum comentário:
Postar um comentário