O Projeto de Lei 2968/08, de autoria da deputada Rose de Freitas (PMDB-ES), que determina competência aos municípios para autorizar, permitir ou conceder a exploração dos serviços de transporte remunerado de passageiros em motocicletas e motonetas, os chamados moto-táxis, será analisado pelo Deputado Colbert Martins, membro titular da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pela Comissão de Viação e Transportes. O texto também estabelece que, em caso de regiões metropolitanas legalmente constituídas, essa competência será dos estados.
Rose de Freitas lembra que há indefinição no texto constitucional sobre a quem compete organizar os transportes coletivos. De acordo com o artigo 30 da Constituição, cabe aos municípios organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial.
O artigo 22 da Carta, no entanto, diz que compete privativamente à União legislar sobre trânsito e transporte. A autora do projeto acredita que "uma solução para o dilema é a inclusão, em legislação federal, de referência explícita ao serviço remunerado de transporte de passageiros por motocicletas ou motonetas, bem como da competência dos municípios para regular e fiscalizar tais serviços".
Nenhum comentário:
Postar um comentário