A Câmara analisa o Projeto de Lei 3011/08, do deputado Edigar Mão Branca (PV-BA), que baixa as tarifas do telefone celular para os valores praticados pela telefonia fixa (média de R$ 0,7 por minuto).
Segundo a Agência Câmara, o deputado avalia que atualmente as chamadas de telefone móvel chegam a superar R$ 1,00 por minuto, o que ele considera uma distorção, pois, em sua avaliação, com o avanço tecnológico, os custos operacionais das empresas de telefonia celular são praticamente iguais aos custos das operadoras de telefone fixo. "Considerando que se trata de um serviço público que representa hoje a alternativa de comunicação para mais de 120 milhões de brasileiros, é imprescindível que o Estado institua dispositivos que garantam ao assinante o pleno acesso aos benefícios proporcionados por essa tecnologia", argumenta.
O projeto altera a Lei Geral das Telecomunicações (9.472/1997). Conforme a legislação em vigor, o preço dos serviços é livre, desde que sejam respeitados os princípios da concorrência e não haja abuso do poder econômico. O deputado explica, no entanto, que a própria Lei Geral de Telecomunicações assegura ao poder público a prerrogativa de intervir nos casos em que as finalidades públicas do serviço sejam comprometidas, "como se observa neste caso", reitera.
O projeto altera a Lei Geral das Telecomunicações (9.472/1997). Conforme a legislação em vigor, o preço dos serviços é livre, desde que sejam respeitados os princípios da concorrência e não haja abuso do poder econômico. O deputado explica, no entanto, que a própria Lei Geral de Telecomunicações assegura ao poder público a prerrogativa de intervir nos casos em que as finalidades públicas do serviço sejam comprometidas, "como se observa neste caso", reitera.
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