Falta apenas o parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, da qual o Deputado Colbert Martins é membro titular, para aprovação imediata do substitutivo do atual ministro da Previdência, José Pimentel, ao Projeto de Lei Complementar 02/07, que cria a categoria do microempreendedor individual no âmbito do Simples Nacional (Supersimples*).
A proposta, que pretende aperfeiçoar a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas (Lei Complementar 123/06), é de autoria do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP). O substitutivo foi defendido na última terça-feira (24)pelo líder do governo, deputado Henrique Fontana (PT-RS.
Redução de impostos
O substitutivo prevê ainda redução de impostos para microempresas inscritas no Simples Nacional com faturamento anual de até R$ 120 mil. Essas empresas serão isentas de tributação, exceto para a Previdência Social, cuja alíquota será de 3% do faturamento. O ICMS para essas empresas será zero. O objetivo é estimular a formalização de novos empreendimentos.
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*O Supersimples, ou Simples Nacional, vigora desde julho de 2007, em substituição ao Simples, conforme a Lei Complementar 123/06. Consiste na apuração unificada de oito tributos por meio de aplicação de alíquota global de 4% a 17,42% sobre a receita bruta da micro ou pequena empresa, conforme seu setor e seu faturamento. Os tributos substituídos pelo Supersimples são: Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), IPI, CSLL, Cofins, PIS/Pasep, contribuição patronal para a Previdência Social, ICMS e Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).São consideradas microempresas as que têm faturamento anual de até R$ 240 mil, e empresas de pequeno porte, entre R$ 240 mil e R$ 2,4 milhões.
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