José Carlos Brito Lacerda, Membro do Conselho Municipal de Pessoas Portadoras de Deficiência, deu entrada no último dia 04 deste, no Ministério Público do Estado da Bahia, numa representação contra o poder público municipal ao que se refere a implantação da calçada/passeio lateral ao viaduto Engenheiro J.J.Lopes de Brito, que não oferece condições seguras de tráfego por pessoas com deficiência física em cadeira de rodas.
Este é um direito assegurado pela Lei 10.098 de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção de acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.
Carlos Lacerda também ofereceu representação no MP, em 11 de junho último, contra quatro hotéis locais que também não oferecem acessibilidade para uso por pessoas com deficiência física em cadeira de rodas tal como pessoas com mobilidade reduzida e idosos.
Vale lembrar que o próprio Carlos Lacerda, recentemente, na Câmara de Dirigentes Lojistas - CDL teve que ser transportado por falta de adaptação para cadeirantes, num local de uso público como aquele. O radialista Flamário Mendes até fez um comentário sobre o assunto no Programa Carlos Geilson, da Rádio Subaé, no dia seguinte ao ocorrido.
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